Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização
Transportes Especiais
a) Sistema de trânsito de carga indivisível e
superdimensionado
Documento necessário: Autorização Especial de
Trânsito (AET)
Quem deve portar a AET:
- Veículo carregado ou não, que ultrapasse um dos limites
estabelecido na resolução 210/06 do CONTRAN:
- Altura: 4,40m
- Largura: 2,60m
- Comprimento: 14,00m veículos simples, 18,60m veículos
articulados e 19,80m veículos com reboque
- Peso total: 45tf
- Veículos enquadrados na Resolução CONTRAN 213/06
Como proceder:
Apresentar à CET - (GET 6 - Av. das Nações Unidas, 7203
Pinheiros - no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00) o
requerimento de Autorizações Especiais de Trânsito (AET),
acompanhado dos seguintes documentos:
1- Cópia (simples) dos certificados de registros do veículo trator
e do veículo tracionado (reboque ou semi reboque)
2- Apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo:
2.1- Declaração do fabricante
indicando as características, dimensões e peso da carga.
2.2- Nota fiscal da carga a ser
transportada.
2.3- Manifesto da carga.
2.4- Catálogo do fabricante.
Obs.: itens 2.2, 2.3 e 2.4 podem ser fotocópias não sendo
aceitas em papel de fax.
3- Termo de responsabilidade assinado pelo representante da
transportadora constante no próprio requerimento da AET.
- Para conjuntos transportadores carregados ou não, cuja largura
máxima seja de até 3,20m e comprimento máximo de até 23m com altura
e peso dentro dos limites acima basta apresentar o certificado de
registro da unidade tracionada (original ou cópia simples) e o
requerimento preenchido, e será fornecida uma licença para até 12
meses com horário de circulação liberado das 10:00 às 16:00 nas
vias consideradas de acesso rodoviário e das 22:00àas 6:00 nas
demais vias, sem a necessidade de escolta. Lembramos que é exigida
AET também para guindastes e veículos especiais (perfuratrizes,
bombas de concreto, guindastes, etc.).
- Para conjuntos transportadores carregados ou não, que ultrapasse
um dos limites do item anterior, o horário é das 23:00 às 06:00,
com quantidade de escolta credenciada pelo DNIT e a ser definida
pela CET.
Prazos: Atendendo às características do conjunto
transportador, os pedidos deverão ser apresentados com a
antecedência mínima da data prevista para o início da travessia,
como segue:
1- 24 (vinte e quatro) horas para:
a) Peso total até 80 (oitenta)
toneladas.
b) Altura máxima até 5 (cinco)
metros.
c) Largura máxima até 5 (cinco)
metros.
d) Comprimento máximo até 35 (trinta
e cinco) metros.
2- 72 (setenta e duas) horas para: peso total até 100 (cem)
toneladas ou dimensões que excedam um dos limites do início
anterior deste artigo.
3- 15 (quinze) dias para:peso acima de 100 (cem) toneladas.
Caso a travessia necessite de acompanhamento por equipe técnica
de concessionária de serviço público, o prazo passará a ser o dobro
do acima estabelecido.
Contato do Departamento de Transportes Especiais da
CET :
dte@cetsp.com.br
dte2@cetsp.com.br
b) Sistema de transporte de produtos perigosos: Informações aqui