Informações Classificadas e Desclassificadas
Atualizada em 29/05/2024
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.
Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o Poder Público considera sigiloso.
Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal 53.623/2012.
Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa, conforme artigo 35, II, do Decreto Municipal 53.623/2012, de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
Cabe, também, a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.
Para verificar todos os termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), acesse Termos de Classificação em Sigilo.
>> Até o momento, a Companhia de Engenharia de Tráfego não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo ‘secreta’, ‘ultrassecreta’ ou ‘reservada’ <<