• Consultas
  • Informações Classificadas e Desclassificadas

Informações Classificadas e Desclassificadas

Atualizada em 07/11/2025

       A Lei Federal n°12.527/2011Lei de Acesso à Informação determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não serem disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente incluídas nos “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.


    Informações classificadas como sigilosas são informações públicas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal n°53.623/2012.

    Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

    A partir da publicação do Decreto Municipal n°56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação.

    A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez, mediante justificativa, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.

    Para verificar todos os termos de classificação vigentes no Município, acesse os Termos de Classificação em Sigilo.


>> A Companhia de Engenharia de Tráfego não possui informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo: secreta, ultrassecreta ou reservada.<<

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020