Caminhões

Circulação de produtos perigosos

Atenção

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Mobilidade e Trânsito e pela CET-SP, proibiu a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário composto pelas vias relacionadas no anexo IV da Portaria 051/2024 – SMT.GAB.
Na área interna delimitada pelo minianel viário, denominado centro expandido, poderão transitar por período integral, os produtos de consumo local e outros, definidos pelos anexos II e III da Portaria 051/2024 – SMT.GAB.

Os casos emergenciais, previstos no artigo 4º da Portaria 051/2024 – SMT.GAB e suas alterações, que demandem a circulação nas vias restritas nos horários de proibição estabelecidos pela mesma Portaria, deverão ser comunicados previamente ao ao órgão de trânsito CET-SP por meio do telefone 156 da Prefeitura de São Paulo.

Veja Portaria 051/2024 – SMT.GAB e suas atualizações que regulamenta a Circulação no Transporte de Produtos Perigosos na Cidade de São Paulo.
 

A Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

A publicação do Decreto nº 50.446/2009 tornou o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro.

Consideram-se produtos perigosos conforme definido na Resolução ANTT nº 5.998/2022:

“Todo o produto que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 5.998/2022 da ANTT e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU”, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009.

Portanto, o transporte de produtos perigosos está muito bem regulamentado no Brasil e as fiscalizações são bastante rígidas, visando prevenir e coibir eventuais ocorrências de acidentes por se tratar de produto de periculosidade ao ser humano e ao meio ambiente.

Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pela CET, conforme determina os artigos 5º e 19º - inc.III, do Decreto nº 50.446/2009 e suas alterações, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme Portaria nº 54/SVMA de 26/03/2009 que é esclarecedora das dúvidas frequentes e regulamenta os artigos do Decreto nº 50.446/2009.

 

Dúvidas frequentes

1) Quem necessita do cadastro e da licença?

Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e suas alterações e necessitam estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pela CET, para circular no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

2) Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?

Basta verificar se o produto é definido na Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e suas alterações pertinentes ao transporte de produtos perigosos.

3) Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) ?

Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online?id=transito-e-transporte, juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.


4) Quais são os documentos necessários para protocolar na CET via Portal 156,  junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP)?

4.1) Os documentos devem ser autenticados?

4.2) Existe formulário do requerimento/solicitação para encaminhar a CET via Portal 156?


Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009, ou seja:
"I - requerimento assinado por seu representante legal ou procurador;
II - cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade;
III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade;
IV - cópia do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) ou Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV) só para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel na validade;
V - guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido."   
Os documentos não necessitam ser autenticados.
Sim, existe formulário no item "Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SMT) - LETPP" no Portal 156 junto do link a seguir:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online?id=transito-e-transporte e e clicar na palavra "Carga";

 

5) Em quais situações pode ser negada a LETPP?

A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
I - quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo;
II - quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.

6) Qual o prazo para regularização/ solicitação da LETPP?

Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera a Circulação de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP no município de São Paulo.

7) Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?

Sim. Existe preço público definido pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021 e suas alterações.

8) Em relação a um Bitrem, onde temos 2 semirreboques, a LETPP vai sair por semirreboque ou uma LETPP para o conjunto?

A licença é por placa do(s) veículo(s) de Carga e não para o conjunto transportador.

9) O expedidor do transporte de produto perigoso pode ser penalizado?

Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

10) Qual o contato do COMDEC?

O telefone da COMDEC é 3124-5175;

Site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/index.php?p=208126

11) Qual o e-mail da Gerência de Transportes Especiais da CET?

O email é: gte@cetsp.com.br

12) Como obter a LETPP ?

Informações pelo Site:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/autorizacoes_especiais/transporte_de_produtos_perigosos/index.php?p=3597

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020