Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana (TPOV)
Toda atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, na circulação de pedestres e/ou veículos ou coloque em risco a segurança de pessoas e bens é considerada EVENTO, devendo ser autorizada previamente pela CET, conforme legislação vigente.
A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá:
- Da viabilidade técnica e operacional;
- Do cumprimento dos prazos;
- Do recolhimento dos custos pela prestação de serviços da CET (salvo eventos isentos).
Obras e Serviços na Via
Termo de Permissão para Ocupação de Vias - TPOV
Nenhuma obra ou serviço de instalação, implantação ou manutenção programada em via ou logradouro público, poderá ser iniciada sem a permissão prévia da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio do Termo de Permissão para Ocupação de Vias - TPOV, a ser emitido através da Gerência de Obras - GOB. Tal documento regulamenta o previsto na Legislação Federal, Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB) e na Legislação Municipal - Lei 13.614/03, regulamentada pelo Decreto 59.108/19 e Lei 14.072/05 regulamentada pelo Decreto 51.953/2010.
Como requerer a autorização
As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e/ou serviços para a implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana nas vias públicas, deverão requerer as autorizações por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA, gerido e mantido pelo Departamento de Controle de uso de Vias Públicas – CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
É de responsabilidade do interessado a inclusão dos documentos relativos ao TPOV, no sistema GEOINFRA, podendo ser solicitado pela CET, a complementação de informações para subsidiar a análise para a emissão do termo.
Classificação dos tipos de obras e respectivas documentações:
Os documentos deverão ser juntados ao processo através do sistema GEOINFRA de acordo com o tipo de obra ou serviço.
Tabela de documentação TPOV – GEOINFRA
Para verificar os documentos exigidos por cada tipo de obra no sistema GEOINFRA, acessar aqui a tabela de documentação.
Ainda, consultar o link com a Legislação sobre o assunto, disponibilizado no site de Convias.
Obras e Serviços tratados fora do GEOINFRA
Para as obras e serviços que não se enquadrem no sistema GEOINFRA, o Termo de Permissão para Ocupação de Vias – TPOV deverá ser solicitado à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET através da Gerência de Obras – GOB / Departamento de Autorização de Obras - DAO.
O interessado deverá encaminhar a solicitação para o e-mail: dao@cetsp.com.br, anexando os documentos referente ao tipo de obra/serviço conforme descrito abaixo:
Obras ou Serviços de Manutenção
Para obras ou serviços de manutenção de equipamentos de Infraestrutura Urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados.
Formulário de Solicitação de Autuação de Processo – TPOV Obras de Manutenção preenchido e assinado, junto com todos os documentos descritos abaixo em um único arquivo PDF (Portable Document Format), exceto os projetos que deverão estar no formato DWF (Design Web Format):
1. Dados da Empresa Permissionária e respectivo responsável pela obra (Nome completo, CREA ou CAU, endereço, telefone, celular e e-mail) – Formulário CET;
2. Dados da Empresa Executante e respectivo responsável pela obra (Nome completo, CREA ou CAU, endereço, telefone, celular e e-mail) – Formulário CET;
3. ART do responsável;
4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ da Permissionária e Executante (cópia digital atualizada);
5. Memorial descritivo dos serviços e obras indicando a forma de ocupação da via, especificando o método construtivo, os equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos e as etapas de execução dos serviços;
6. Cronograma físico da obra;
7. Croquis de ocupação da obra;
8. Fotos do local da obra;
9. Contrato entre a Permissionária e Executante (cópia digitalizada) caso a abertura do processo se der pela empresa executante;
10. Ordem de serviço (cópia digitalizada) – caso a abertura do processo se der pela empresa executante;
11. Caso haja danos à sinalização vertical, horizontal ou semafórica para a realização das obras ou serviços, apresentar um croqui com cotas de toda a sinalização danificada.
Nota 1: Quando for de conhecimento prévio do solicitante a necessidade da apresentação do Projeto de Desvio de Tráfego – PDDT e/ou Projeto de Sinalização de Obra - PSO, com padrões estabelecidos pelo manual de Sinalização Urbana - Obras, do Município de São Paulo, estes deverão ser apresentados no momento da autuação do processo eletrônico em formato digital DWF.
Nota 2: Durante a fase de análise técnica do processo pela CET, poderão ser solicitados novos documentos que se fizerem necessários.
Para casos de obras ou serviços de manutenção, após emissão do TPOV, pela CET, a Subprefeitura irá disponibilizar o TPOV e o respectivo Alvará de Manutenção, através de link disponibilizado pelo SEI.
OBRAS PÚBLICAS:
As obras públicas municipais, executadas por órgãos públicos, terão a emissão do respectivo TPOV sem a necessidade de apresentação de alvará para sua execução, salvo condição contrária imposta pelos órgãos públicos envolvidos.
Formulário de Solicitação de Autuação de Processo – TPOV Obras Públicas preenchido e assinado, junto com todos os documentos descritos abaixo em um único arquivo PDF (Portable Document Format), exceto os projetos que deverão estar no formato DWF (Design Web Format):
1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ da Permissionária e Executante (cópia digital atualizada);
2. Ordem de serviço (cópia digitalizada) – caso a abertura do processo se der pela empresa executante;
3. Cronograma físico da obra;
4. Memorial descritivo dos serviços e obras indicando a forma de ocupação da via, especificando o método construtivo, os equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos e as etapas de execução dos serviços;
5. Croqui da ocupação para a execução da obra na via.
Nota 1: Em caso de execução de obra por permissionária juntamente com obra pública, a permissionária deverá solicitar o TPOV conforme o tipo de obra (Implantação ou Manutenção).
Nota 2: Durante a fase de análise técnica do processo pela CET, poderão ser solicitados novos documentos que se fizerem necessários (PDDT, PSO, etc.).
Demais serviços e obras:
Para demais obras executadas no sistema viário, tais como: cumprimento de medidas mitigadoras exigidas a Polos Geradores de Tráfego ou obras executadas por uso da Portaria n.º 002/07 SMT.GAB, dentre outras, é necessário autuar o respectivo processo por meio do envio da documentação pelo e-mail: dao@cetsp.com.br ou cetgeoinfra@cetsp.com.br
Prorrogação do TPOV:
As solicitações de prorrogação do TPOV tratado através do sistema GEOINFRA, deverá ser requerida no próprio sistema. Em caso de prorrogação de TPOV (SEI) emitido fora do GEOINFRA, o requerente deverá juntar requerimento ao processo com 20 (vinte) dias de antecedência da data do vencimento do TPOV.
Início e Término das Obras:
TPOV GEOINFRA
Os avisos de início e término de obras, devem ser informados através do próprio sistema GEOINFRA.
TPOV SEI
Após a emissão do Termo de Permissão para Ocupação de Vias – TPOV, o mesmo será disponibilizado pela Gerência de Obras – GOB pelo sistema SEI. O requerente receberá um e-mail do sistema com um link para acessar o TPOV, que poderá ser impresso, ou mantido em dispositivos eletrônicos junto aos executantes nos locais autorizados.
Antes do início de execução e ao término das obras ou serviços, o responsável pela obra deverá comunicar à CET a sua ocorrência através do e-mail iniciodeobras@cetsp.com.br
Obras Emergenciais
As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e/ou serviços emergenciais nas vias públicas, deverão requerer as autorizações por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA, gerido e mantido pelo Departamento de Controle de uso de Vias Públicas – CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
Custos pelos serviços prestados pela CET:
Para as obras realizadas na via, de emergência ou não, serão cobrados os custos operacionais pelos serviços prestados pela CET, conforme dispõe a Lei 14.072 de 18 de outubro de 2005, o Decreto nº 51.953 de 29 de novembro de 2010.
Fiscalização das Obras:
A execução das obras ou serviços que não atenderem às especificações contidas no TPOV, que não se caracterizarem como emergência, ou ainda, que não atenderem as demais exigências contidas na Legislação pertinente, sujeitará o infrator às penalidades previstas no inciso II do art. 31, da Lei 13.614/2003 e às relativas a Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
A CET no ato da vistoria, irá elaborar a Comunicação de Fiscalização de Obra em Vias Públicas e-CFO, que constitui instrumento hábil para a notificação e registro das condições observadas nas ocupações das obras ou serviços nas vias e logradouros públicos.
Reiteramos que o responsável pela obra deverá manter junto à ocupação da obra a cópia do respectivo TPOV, e se houver o projeto de Desvio de Tráfego. A executante poderá também manter dispositivo eletrônico contendo o TPOV, bem como dos demais documentos emitidos pelos órgãos públicos envolvidos (Alvarás, TPU, AEO etc.).
Se houver mais de uma local de obra no TPOV, deverá ser mantida cópia do TPOV em todos os locais constantes.
Em caso de obras emergenciais, que ultrapassem 48 horas, o responsável pela obra deverá manter junto à obra o protocolo de autuação de processo até a emissão do TPOV.
Orientações importantes
Sinalização da Obra ou Serviço:
Conforme Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento. A sinalização citada deverá obedecer ao disposto no "Manual de Sinalização Urbana - Obras do Município de São Paulo”.