Transportes Especiais e Superdimensionados
Transportes Especiais (Superdimensionados)
Toda atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, na circulação de pedestres e/ou veículos ou coloque em risco a segurança de pessoas e bens é considerada EVENTO, devendo ser autorizada previamente pela CET, conforme legislaÇÃo vigente.
A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá:
Da viabilidade técnica e operacional;
Do cumprimento dos prazos;
Do recolhimento dos custos pela prestação de serviços da CET (salvo eventos isentos).
Transporte de Carga Indivisível e Superdimensionada
Para transitar no Município de São Paulo os veículos e combinações de veículos utilizados para o transporte de carga cujas dimensões, peso e carga transportada excedam os limites estabelecidos pelo CONTRAN, necessitam de uma Autorização Especial de Trânsito - AET.
De forma genérica, os limites previstos pelo CONTRAN são:
• Altura: 4,40m
• Largura: 2,60m
• Comprimento: 14,00m veículos simples, 18,60m veículos articulados e 19,80m veículos com reboque
• Peso total: 45t
Quem deve solicitar a AET, de acordo com a Portaria Municipal nº 82/19-SMT/DSV.GAB:
I – todo conjunto transportador com ou sem carga, que exceda um ou mais dos limites de peso e dimensões estabelecidos como máximos permitidos pela Resolução do CONTRAN nº 882/21 e demais regulamentações vigentes;
II – as Combinações de Veículos de Carga - CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 45t ou com comprimento total acima de 19,80m, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 882/21 e demais regulamentações vigentes; (SISTEMA EM DESENVOLVIMENTO)
III – o veículo utilizado para o transporte integrado de “contêineres” com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 812/20 e demais regulamentações vigentes;
IV – as Combinações para Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, cujas dimensões excedam a um ou mais dos limites, conforme disposições previstas na Resolução do CONTRAN nº 735/18 e demais regulamentações vigentes; (SISTEMA EM DESENVOLVIMENTO)
V – os veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário no transporte eventual de carga ou de bicicletas, conforme disposições da Resolução do CONTRAN nº 955/22 e demais regulamentações vigentes.
Como proceder:
A solicitação da AET para veículos e/ou cargas com peso e dimensões excedentes deverá ser efetuada:
1) É necessário o Cadastro no SUAE – Sistema Unificado de Autorizações Especiais, através do site: Sistema Unificado de Autorizações Especiais – AET
2) Preenchimento do “Requerimento de AET” (Requerimento para Veículos com Dimensões Excedentes)
3) Aguardar em até 24hs o status ‘DEFERIDO” ou “INDEFERIDO” no SUAE;
4) DEFERIDO: O DGE – Departamento de Gerência de Eventos irá enviar no e-mail cadastrado, um boleto para pagamento da AET.
5) Após o pagamento do boleto, o interessado ou pessoa delegada deverá comparecer pessoalmente na CET / GTE – R. Sumidouro, 546 – Pinheiros, de segunda à sexta-feira das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas para retirar a AET original (carimbada, protocolada e assinada), apresentando o comprovante de pagamento do boleto emitido.
6) INDEFERIDO: Verificar o motivo da recusa no SUAE e preencher novo Requerimento.
Prazos:
Os “Requerimentos de AET” deverão ser apresentados com a antecedência mínima indicada, da data prevista para o início da travessia, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo IV da Portaria Municipal nº 82/19-SMT/DSV.GAB.
Contato da Gerência de Transportes Especiais da CET
e-mail:gte@cetsp.com.br