SNE - Sistema de Notificação Eletrônica
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.
A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.
Proprietários de veículos que tiverem se cadastrado no SNE poderão pagar multas de trânsito com 40% de desconto, até o vencimento e caso não ingressem com recurso.
A partir desta quinta-feira (1º de junho), as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas eletronicamente paraos proprietários de veículos que tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), autoridade executiva de trânsito da Capital, assinou contrato com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), e os testes de homologação no ambiente digital já foram concluídos.
Com isso, será possível efetuar o pagamento da multa de trânsito até o vencimento, de duas formas:
1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração;
2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
Já a opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE.
Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc).
A partir da utilização do serviço pelo órgão autuador, o condutor que tiver aderido ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.
Na prática, por exemplo, se uma infração foi cometida em 25/05/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023, o sistema verifica se, na data da emissão, o proprietário aderiu ao SNE.
Em caso positivo, a notificação da CET será enviada pelo SNE, e o proprietário poderá escolher pelo pagamento com desconto de 20% ou 40% até o vencimento. Se porventura o proprietário não tiver aderido ao SNE, ele receberá a notificação em papel pelos Correios, podendo pagá-la com 20% de desconto até o vencimento e interpondo recurso.
Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Por fim, uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.