Fiscalização
Atualizado em 29/11/2024
Quando houver a prática habitual e recorrente de irregularidade(s) de veículo(s) em movimento, como: desrespeito ao semáforo vermelho; desrespeito à travessia de pedestres; veículo na contramão; conversão/retorno em local proibido; veículo circulando no calçadão (via exclusiva para pedestres); caminhões/ ônibus em locais proibidos (locais com restrição de circulação); moto circulando em via proibida; veículos lentos em faixas proibidas.
É o pedido de fiscalização de veículos estacionados em lugares proibidos ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Deslocamento programado de agente de trânsito ao local solicitado para fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito. Caso constatada a irregularidade o agente elabora o auto de infração e adota demais providências para a remoção do (s) veículo (s) irregular (es).
Esta solicitação deve ser feita somente para casos recorrentes, onde há necessidade de programação periódica de fiscalização.
Quando verificar a existência de qualquer tipo de material (cones, caixotes ou outros objetos) na via pública que vise reservar espaço público de forma irregular.
Quando o radar fixo ou a lombada eletrônica apresentar riscos à segurança de motoristas e pedestres, tais como:
- Risco de queda;
- Radar vandalizado;
- Radar abalroado;
- Radar desregulado ou apagado.
Solicitar avaliação de implantação de Fiscalização eletrônica do trânsito (Radar)
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