Multas de Trânsito e Guinchamento
Atualizado em 29/11/2024
Procedimento em que o(a) cidadão(ã), após ter seu processo de defesa de autuação ou recurso de multa julgado, solicita agendamento para vistas a esses processos administrativos.
Quando desejar informação sobre multas de trânsito aplicadas pelo município de São Paulo no veículo.
Procedimento pelo qual o(a) proprietário(a) do veículo informa para a Autoridade de Trânsito Municipal quem dirigia o veículo no momento da infração de trânsito.
Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito em substituição à aplicação de Penalidade de Multa, quando a infração de trânsito cometida for de natureza leve ou média.
A substituição é feita a critério da Autoridade de Trânsito Municipal.
É o processo para a pessoa manifestar que não concorda ou considera injusta a autuação de infração de trânsito, antes da emissão da multa (penalidade).
Defesa contra multas de trânsito recebidas (Notificação da Penalidade de Multa) após negativa da Defesa de Autuação.
Defesa contra a inscrição de multas de trânsito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal)
Sempre que houver débitos originados de multas de trânsito ou relacionados ao veículo (não inscritos em dívida ativa ou cobrança administrativa) e o(a) cidadão(ã) desejar realizar o pagamento à vista ou a prazo por meio de cartão de crédito.
É a desvinculação de multas de trânsito para a transferência de propriedade de veículos após Perdimento de Bens e/ou Leilão Judicial.
É o procedimento para pagamento das taxas e retirada do veículo guinchado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) por estacionamento irregular.
Quando a pessoa tiver seu veículo removido (guinchado) pela CET em decorrência de estacionamento proibido ou irregular e desejar contestar a medida. É possível fazer o recurso enquanto o veículo estiver recolhido ainda ou após a retirada.
Documento referente ao Sistema de Multas de Trânsito para subsidiar a defesa da pessoa solicitante. Contém a data de expedição para o correio da notificação de autuação de infração de trânsito.
Seguindo a legislação de trânsito, a Prefeitura só tem o comprovante de emissão das notificações de autuação para os correios. Não há cópia do AR (aviso de recebimento) ou comprovante/informação de quem recebeu a notificação.
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