Transporte de crianças

Como fica o transporte de crianças no veículo, de acordo com as mudanças no CTB, válidas desde 12/04/2021.

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

Bebê conforto ou conversível  Cadeirinha Assento de elevação Cinto de segurança no banco de trás
crianca_1 crianca_2 crianca_3 Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m.
Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade;
ou peso de até 13 kg, sempre respeitando o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos;
ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. 

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio;
ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

 

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