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12/10/2026 06:00
Por: CET CET inicia fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade de SP Medida prevê autuação de condutores, vinculando ao CPF, que descumprirem as regras de circulação e terá apoio da Guarda Civil Metropolitana
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), inicia no dia 13 de outubro a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade, com o objetivo de reforçar a segurança viária, em especial, proteger pedestres e ciclistas.
A medida, baseada na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26, busca ampliar o cumprimento das regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na regulamentação municipal, com atenção especial às situações que possam colocar em risco os pedestres.
As infrações constatadas pelos agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.
Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e nos demais locais.
As autuações serão efetuadas com base no art. 255 do CTB: “conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva, em desacordo com o art. 59 do CTB”. Além disso, observará demais legislação aplicável a cada modalidade de equipamento. O valor da multa para esse enquadramento é de R$ 130,16, considerada de natureza média.
Ações educativas A fiscalização também será acompanhada por uma série de ações educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação. A CET já disponibiliza informações em seu site e nas redes sociais e prevê a instalação de banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, além da distribuição de materiais educativos.
Também serão realizadas ações presenciais de orientação, incluindo uma tenda interativa em frente ao Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, no dia 12 de outubro, com orientadores do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito da CET, materiais informativos e demonstração de equipamentos de segurança.
Estão previstas ainda ações educativas nos principais parques, escolas e universidades, com distribuição de folhetos e utilização de faixas e banners. Nos calçadões da região central, incluindo o chamado Triângulo Histórico, serão instalados materiais educativos nos acessos às áreas de pedestres.
Controle de velocidade Para isso, a CET prevê a utilização de delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
O art. 269 do CTB prevê a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
Regulamentação Nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhadas com pedestres), esses veículos poderão desenvolver velocidade máxima de 20 km/h.
A regulamentação estabelece o limite de velocidade em outras vias. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é partilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
Calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidas para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito.
Já as patinetes e demais autopropelidos de condução em pé podem circular nas vias com velocidade até 40 km/h, nas vias onde não tem ciclovia e ciclofaixa, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h.
As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.