Paraciclo é o dispositivo utilizado para a fixação de bicicletas, podendo ser instalado em áreas públicas ou áreas privadas. Excepcionalmente pode-se prever o paraciclo para apenas uma bicicleta, mas cada paraciclo é destinado a estacionar bicicletas em ambos os lados.
Praça Dr. João Mendes – em frente ao Fórum João Mendes Júnior
O modelo de paraciclo adotado pela Prefeitura de São Paulo é o M17-A, aprovado pela Resolução SMDU-CPPU/009/2011, o mesmo mostrado na figura acima.
Para garantir a padronização do modelo e auxiliar na instalação dos equipamentos, a CET elaborou o Manual para Instalação de Paraciclos na Cidade de São Paulo, publicado em 03/06/2015, cujos critérios e princípios devem ser seguidos por todos que desejarem instalar paraciclos nas áreas públicas da cidade.
É de fundamental importância que os estabelecimentos comerciais, institucionais, e de serviços, possam também realizar a instalação de paraciclos, oferecendo conforto e segurança aos seus clientes. Desta forma, a CET disponibiliza o manual para que qualquer munícipe possa instalar paraciclos próximo ao seu comércio ou residência. Funciona como um parklet, o munícipe pode instalar o paraciclo mas não pode restringir ou condicionar o seu uso, se instalado em área pública.
Clique na imagem abaixo para fazer download do Manual.
Instalação de paraciclos por munícipes
Para instalar o paraciclo o munícipe deve se dirigir à subprefeitura responsável por sua região e protocolar a solicitação, com mapa do local em croqui anexo. O pedido será encaminhado a Gerencia de Obras da Companhia de Engenharia de Tráfego para que seja feita a análise de viabilidade técnica do projeto, e caso seja aprovado, a autorização é emitida.
A instalação do paraciclo deverá ser feita em áreas de fácil acesso e boa visibilidade, permitindo a rápida identificação do equipamento pelo usuário, de preferência em locais bem iluminados, a fim de proporcionar maior segurança ao ciclista. Deverão estar localizados em áreas não utilizáveis de praças, calçadas e calçadões, desde que não interfira na circulação de pedestres ou configure perigo à locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Conheça também a Portaria que regulamenta a implantação.