Caminhões

Exceções

Veja os horários liberados e condições na tabela resumo das restrições.

São os caminhões que não tem condições de efetuar seus serviços em horários diferentes aos locais com restrição ao seu trânsito. São eles prestadores de serviços de urgência, serviço de utilidade pública, serviços públicos essenciais, casos de emergência que tratam de situações de risco, serviços em obras e outros previstos em legislação específica de âmbito Federal ou Estadual.

Exceções

O que é

Acesso a estacionamento próprio

O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos.

Cobertura Jornalística

O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.

Coleta de Lixo

O caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos.

Concretagem

São os caminhões conhecidos como "betoneiras" na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba).

A partir de 03 de outubro de 2018 a idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação.

Concretagem-bomba

O caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras civis situadas nos locais restritos.

A partir de 03 de outubro de 2018 a idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação, que deve ser a partir de janeiro de 2005.

Controle de Zoonose

O caminhão para prestação do serviço público de controle de zoonose, desde que autorizado pelo órgão competente e devidamente identificado como pertencente ou a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.

Serviço Postal

O caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.

Feiras-livres

O caminhão para acesso a feiras livres e Centrais de Abastecimento, nos locais restritos, para acesso a mesma, com Cartão de Identificação de Feirante ou documento equivalente.

Mudanças

O caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos.

Obras e Serviços Essenciais

O caminhão destinado à execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes à:

  • energia elétrica;
  • iluminação pública;
  • água e esgoto;
  • telecomunicações;
  • gás combustível canalizado;
  • sinalização viária;
  • transporte público;
  • vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
  • lavagem, varrição e higienização de vias e logradouros públicos;
  • remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
  • limpeza de boca de lobo;
  • conservação de guias, sarjetas, praças e canteiros;
  • poda ou remoção de árvores;
  • retirada de moradores de rua;
  • operação tapa-buraco;
  • pintura antipichação;
  • outros correlatos e afins.

Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis

O caminhão para remoção de terra e de entulho em obras civis situadas nos locais restritos, desde que não efetuado por caçambas estacionárias.

Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito

São os serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes.

Serviços de Urgência

O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Socorro Mecânico de Emergência (Guincho) (*)

O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.

Transporte de Caçamba Estacionária por Poliguincho

O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.

Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil

O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil, no acesso às obras situadas nos locais restritos.

Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:

  1. compactador de solo;
  2. betoneiras;
  3. guinchos de coluna;
  4. alisadoras de concreto;
  5. gruas;
  6. andaimes;
  7. elevador de obras;
  8. escora metálica;
  9. escavadeira;
  10. torre de iluminação;
  11. geradores de energia;
  12. perfuratriz.

Materiais para Construção Civil:

  1. cal;
  2. cimento;
  3. pedra;
  4. areia;
  5. tijolo;
  6. brita;
  7. ferro,
  8. aço;
  9. blocos;
  10. pré-moldados;
  11. argamassa;
  12. telha;
  13. madeira;
  14. tubos e conexões hidráulicos;
  15. cabos e conduítes elétricos.

Transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia

O caminhão utilizado no transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente e identificado como pertencente ou a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.

Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis

O caminhão para entrega de produtos alimentares perecíveis nos locais restritos, ou seja, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:

  • ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
  • crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
  • todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
  • carnes, aves, peixes e derivados;
  • leite in natura e derivados;
  • leveduras e fermentos;
  • gelo em cubo;
  • frutas, legumes, verduras e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
  • todos os alimentos que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.

Transporte de Produtos Perigosos

O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local e outros previstos em Portaria do DSV, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte.

Transporte de Valores

O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas.

Veículo Urbano de Carga - VUC (*)

O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:

a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

b) comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);

c) data de fabricação a partir de janeiro de 2005.

A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.

Poderá transportar Produtos Perigosos, desde que respeite a legislação específica.

 

(*) agendar vistoria 

para realizar cadastramento: /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx  

 

 

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020