Exceções
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O que é
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Acesso a estacionamento próprio
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O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos.
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Cobertura Jornalística
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O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.
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Coleta de Lixo
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O caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos.
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Concretagem
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São os caminhões conhecidos como "betoneiras" na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba).
A partir de 03 de outubro de 2018 a idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação.
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Concretagem-bomba
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O caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras civis situadas nos locais restritos.
A partir de 03 de outubro de 2018 a idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação, que deve ser a partir de janeiro de 2005.
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Controle de Zoonose
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O caminhão para prestação do serviço público de controle de zoonose, desde que autorizado pelo órgão competente e devidamente identificado como pertencente ou a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.
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Serviço Postal
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O caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.
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Feiras-livres
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O caminhão para acesso a feiras livres e Centrais de Abastecimento, nos locais restritos, para acesso a mesma, com Cartão de Identificação de Feirante ou documento equivalente.
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Mudanças
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O caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos.
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Obras e Serviços Essenciais
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O caminhão destinado à execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes à:
- energia elétrica;
- iluminação pública;
- água e esgoto;
- telecomunicações;
- gás combustível canalizado;
- sinalização viária;
- transporte público;
- vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
- lavagem, varrição e higienização de vias e logradouros públicos;
- remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
- limpeza de boca de lobo;
- conservação de guias, sarjetas, praças e canteiros;
- poda ou remoção de árvores;
- retirada de moradores de rua;
- operação tapa-buraco;
- pintura antipichação;
- outros correlatos e afins.
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Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis
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O caminhão para remoção de terra e de entulho em obras civis situadas nos locais restritos, desde que não efetuado por caçambas estacionárias.
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Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
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São os serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes.
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Serviços de Urgência
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O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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Socorro Mecânico de Emergência (Guincho) (*)
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O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.
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Transporte de Caçamba Estacionária por Poliguincho
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O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.
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Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil
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O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil, no acesso às obras situadas nos locais restritos.
Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
- compactador de solo;
- betoneiras;
- guinchos de coluna;
- alisadoras de concreto;
- gruas;
- andaimes;
- elevador de obras;
- escora metálica;
- escavadeira;
- torre de iluminação;
- geradores de energia;
- perfuratriz.
Materiais para Construção Civil:
- cal;
- cimento;
- pedra;
- areia;
- tijolo;
- brita;
- ferro,
- aço;
- blocos;
- pré-moldados;
- argamassa;
- telha;
- madeira;
- tubos e conexões hidráulicos;
- cabos e conduítes elétricos.
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Transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia
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O caminhão utilizado no transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente e identificado como pertencente ou a serviço de órgão da Administração direta ou indireta.
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Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis
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O caminhão para entrega de produtos alimentares perecíveis nos locais restritos, ou seja, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
- ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
- crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
- todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
- carnes, aves, peixes e derivados;
- leite in natura e derivados;
- leveduras e fermentos;
- gelo em cubo;
- frutas, legumes, verduras e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
- todos os alimentos que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
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Transporte de Produtos Perigosos
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O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local e outros previstos em Portaria do DSV, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte.
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Transporte de Valores
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O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas.
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Veículo Urbano de Carga - VUC (*)
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O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b) comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
c) data de fabricação a partir de janeiro de 2005.
A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.
Poderá transportar Produtos Perigosos, desde que respeite a legislação específica.
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