Locais com restrição ao caminhão
Vias Estruturais Restritas - VER - § 1º do Art. 2º da Port. 31/16-SMTGAB
Vias Estruturais Restritas são vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como praças, túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente.
Vias previstas no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB
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O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:
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- Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
- Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
- Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
- Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
- Av. Nove de Julho, toda extensão;
- Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
- Av. São Gabriel, toda extensão;
- Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
- Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
- Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
- Av. Prestes Maia, toda extensão;
- Passagem Tom Jobim;
- Av. Rio Branco, toda extensão;
- Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
- Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
- Av. São Luiz, toda extensão;
- Vd. 9 de Julho;
- Vd. Jacareí;
- R. Maria Paula, toda extensão;
- Vd. Dona Paulina;
- Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
- Av. Rubem Berta, toda extensão;
- Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
- Av. Alcântara Machado, toda extensão;
- R. Melo Freire, toda extensão;
- Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
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As condições de excepcionalidade foram definidas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir.
VUC é PROIBIDO nestas Vias Estruturais Restritas - VER
Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para as VER do § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB
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em período integral
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Acesso a estacionamento próprio (*)
Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)
Controle de Zoonose
Serviço Postal
Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
Socorro Mecânico de Emergência (guincho)
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de 2ª a 6ª das 5h às 12h e sáb. das 10h às 14h
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Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis
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das 5h às 16h
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Concretagem (*)
Concretagem-Bomba (*) (**)
Obras e Serviços Essenciais, exceto os previstos nos incisos IX a XVI do § 1º do art. 26 da Portaria nº 137/18-SMT.GAB
Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis (*)
Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia
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das 10h às 16h
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Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho (*)
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das 10h às 20h
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Transporte de Valores
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(*) com especificação de itinerário
(**) com programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito - ligar 156 deverá permanecer estacionado das 12 às 14 horas
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CAMINHÕES EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES
NOTAS:
Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.
Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.
São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.
A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado através do número 156.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484.