Locais com restrição ao caminhão

Vias Estruturais Restritas - VER - § 1º do Art. 2º da Port. 31/16-SMTGAB

Vias Estruturais Restritas são vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como praças, túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.

Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente.

Vias previstas no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB

O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:

 

  • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
  • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
  • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
  • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
  • Av. Nove de Julho, toda extensão;
  • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
  • Av. São Gabriel, toda extensão;
  • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
  • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
  • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
  • Av. Prestes Maia, toda extensão;
  • Passagem Tom Jobim;
  • Av. Rio Branco, toda extensão;
  • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
  • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
  • Av. São Luiz, toda extensão;
  • Vd. 9 de Julho;
  • Vd. Jacareí;
  • R. Maria Paula, toda extensão;
  • Vd. Dona Paulina;
  • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
  • Av. Rubem Berta, toda extensão;
  • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
  • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
  • R. Melo Freire, toda extensão;
  • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

As condições de excepcionalidade foram definidas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir.

VUC é PROIBIDO nestas Vias Estruturais Restritas - VER

Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para as VER do § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB

em período integral

Acesso a estacionamento próprio (*)

Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)

Controle de Zoonose

Serviço Postal

Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito

Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

de 2ª a 6ª das 5h às 12h e sáb. das 10h às 14h

Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis

das 5h às 16h

Concretagem (*)

Concretagem-Bomba (*) (**)

Obras e Serviços Essenciais, exceto os previstos nos incisos IX a XVI do § 1º do art. 26 da Portaria nº 137/18-SMT.GAB

Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis (*)

Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia

das 10h às 16h

Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho (*)

das 10h às 20h

Transporte de Valores

(*) com especificação de itinerário

(**) com programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito - ligar 156 deverá permanecer estacionado das 12 às 14 horas

CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CAMINHÕES EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES

 

NOTAS:

Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.

Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.

São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.

A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.

ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado através do número 156.

Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484.

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020