Locais com restrição ao caminhão
Vias Estruturais Restritas - VER - § 2º do Art. 2º da Port. 31/16-SMTGAB
Vias Estruturais Restritas são vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como praças, túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente.
Vias previstas no § 2º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB
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O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:
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- Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
- Av. dos Bandeirantes, toda extensão;
- Av. Affonso D´Escragnolle Taunay, toda extensão;
- Av. Jornalista Roberto Marinho, toda extensão.
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As condições de excepcionalidade foram definidas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir.
Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para as VER do § 2º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB
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em período integral
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Acesso a estacionamento próprio (*)
Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)
Controle de Zoonose
Serviço Postal
Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
Socorro Mecânico de Emergência (guincho) (***)
Transporte de Valores
Veículo Urbano de Carga - VUC (***)
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de 2ª a 6ª das 5h às 12h e Sáb. das 10h às 14h
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Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis
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das 5h às 16h
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Coleta de Lixo
Concretagem
Concretagem-Bomba (**)
Obras e Serviços Essenciais
Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis
Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia
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das 10h às 16h
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Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho
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das 5h às 18h
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Feiras Livres
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(*) com especificação de itinerário
(**) programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito - ligar 156
(***) O solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá fazer um cadastramento prévio, solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC com a entrega dos documentos básicos obrigatórios à CET e no prazo de 15 dias corridos, agendar a vistoria para emissão do Comprovante.
A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:
- Veículo Urbano de Carga – VUC
- Socorro Mecânico de Emergência (guincho)
Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, o solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá:
1 - Fazer um cadastramento prévio a partir do seguinte link: https://dsvae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx
2 – Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, entregar os documentos básicos obrigatórios na CET (previstos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB) através do correio (Caixa Postal 25.998 –SP/SP) ou pessoalmente na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, São Paulo-SP, no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
3 – Após entrega dos documentos pelo Correios ou pessoalmente, acompanhar o recebimento da solicitação pela CET, através do cadastro realizado no Sistema SUAE na internet e agendar a vistoria para emissão do Comprovante que certifica as características do veículo, previstas na legislação, através do telefone (11) 3030-2278, de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.
As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:
- Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.
Deverá ser respeitada restrição do horário do "Rodízio".
Não serão feitas vistorias sem agendamento.
4 – Após a realização da vistoria, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.
5 - Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pela CET, a AETC será efetivada.
NOTAS:
Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.
Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.
São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.
A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484.