Locais com restrição ao caminhão

Vias Estruturais Restritas - VER - § 4º do Art. 2º da Port. 31/16-SMTGAB

Vias Estruturais Restritas são vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como praças, túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.

Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente.

Vias previstas no § 4º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB

O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:

 

  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Ponte Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco-Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
  • Av. General Edgar Facó, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Ponte do Piqueri;
  • Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa-Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
  • Av. Ermano Marchetti, sentido Centro-Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
  • Av. Marquês de São Vicente, toda extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
  • R. Norma Pieruccini Giannotti, toda extensão;
  • R. Sérgio Tomás, toda extensão;
  • Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
  • Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
  • Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga-V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
  • Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa-Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
  • Av. Pres. Tancredo Neves, toda extensão;
  • R. Malvina Ferrara Samarone, toda extensão;
  • R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã-Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
  • R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci-Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
  • Vd. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre R. Cel. Antônio Marcelo e R. Bresser;
  • R. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente-Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
  • R. Taquari, entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
  • Av. Paes de Barros, toda extensão;
  • Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
  • R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
  • Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
  • Vd. José Colassuono, toda extensão;
  • Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé-V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente-Sapopemba;
  • Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
  • Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
  • Complexo Viário Maria Maluf, toda extensão;
  • Ponte do Piqueri, toda extensão;
  • Av. Santos Dumont sentido Norte-Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
  • Ponte das Bandeiras, sentido Norte-Sul, toda extensão;
  • Ponte do Tatuapé, sentido Norte-Sul, toda extensão;
  • Av. São Miguel, sentido centro/bairro, entre R. Ten. Laudelino Ferreira do Amaral e Pça. Pe. Aleixo M. Mafra;
  • Av. São Miguel, sentido bairro/centro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e R. Cel. Manuel Feliciano de Souza;
  • Av. Marechal Tito, sentido centro/bairro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti;
  • Av. Marechal Tito, sentido bairro/centro, entre Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e R. Miguel Ângelo Lapena;
  • R. Beraldo Marcondes, sentido bairro/centro, entre R. Miguel Ângelo Lapena e Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra;
  • Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra, toda extensão.

As condições de excepcionalidade foram definidas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir.

Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para as VER do § 2º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB

em período integral

Acesso a estacionamento próprio (*)

Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)

Controle de Zoonose

Serviço Postal

Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito

Socorro Mecânico de Emergência (guincho) (***)

Transporte de Valores

Veículo Urbano de Carga - VUC (***)

de 2ª a 6ª das 5h às 9h e Sáb. das 10h às 14h

Coleta de Lixo

Concretagem

Concretagem-Bomba (**)

Mudanças

Obras e Serviços Essenciais

Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Cosntrução

Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia

Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis

de 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17 às 18h - Sáb. das 10h às 14h 

Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis 

Feiras Livres

das 10h às 14h

Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho

(*) com especificação de itinerário

(**) programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito - ligar 156

(***) O solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá fazer um cadastramento prévio, solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC com a entrega dos documentos básicos obrigatórios à CET e no prazo de 15 dias corridos, agendar a vistoria para emissão do Comprovante.

A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:

- Veículo Urbano de Carga – VUC

Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, o solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá:

1 - Fazer um cadastramento prévio a partir do seguinte link: https://dsvae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx

2 – Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, entregar os documentos básicos obrigatórios na CET (previstos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB) através do correio (Caixa Postal 11.400 –SP/SP) ou pessoalmente na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, São Paulo-SP, no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.

3 – Após entrega dos documentos pelo Correios ou pessoalmente, acompanhar o recebimento da solicitação pela CET, através do cadastro realizado no Sistema SUAE na internet e agendar a vistoria para emissão do Comprovante que certifica as características do veículo, previstas na legislação, através do telefone (11) 3030-2278, de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.

As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:

- Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.

Deverá ser respeitada restrição do horário do "Rodízio".

Não serão feitas vistorias sem agendamento.

4 – Após a realização da vistoria, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.

5 - Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pela CET, a AETC será efetivada.

NOTAS:

Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.

Deverão ser previamente cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.

São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.

A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.

ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado por meio da central SP156. Ligue, acesse ou baixe. 

Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone (11) 3030-2484. 

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020