Rodízio Municipal
Isenção do rodízio municipal para pessoa com deficiência
Para cadastrar veículo para isenção do Rodízio Municipal, que transporta pessoa com deficiência ou doença crônica com comprometimento de mobilidade, mental, intelectual, visual, ou tratamento debilitante de doença grave.
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave. Para mais informações, acesse aqui.