Automóveis no corredor de ônibus
Veja em quais dias, horários e locais, é liberada a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público da capital:
• dias úteis, das 23 às 4 horas
• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira
• nos feriados, de 0 hora às 4 horas do dia seguinte
Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça-feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local. |
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Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro • Inajar/Rio Branco /Centro • Campo Limpo/Rebouças/Centro • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro • Vereador José Diniz/Ibirapuera • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro • Itapecerica/João Dias/Santo Amaro • Paes de Barros • Cidade Jardim/Nove de Julho • Berrini • Cupecê/João de Luca/Vicente Rao/Roque Petroni
Lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via. Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.
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Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros e de uso misto nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículos automotores de passageiros e de uso misto em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.
• A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional.
Conheça a lei: Portaria n.º 083/16-SMT.GAB e Portaria n.º 26/19-SMT.GAB.
A autorização para o compartilhamento do uso dos corredores Exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público e das faixas exclusivas de ônibus foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.
Veja aqui as orientações para a circulação de táxis nas faixas e corredores exclusivos de ônibus