Táxis nas faixas e corredores exclusivos de ônibus
Legislação:
Portaria n.º 084/16-SMT.GAB e Portaria n.º 26/19-SMT.GAB.
Faixas exclusivas de ônibus
Fica permitida a circulação de Táxi, com ou sem passageiro, em qualquer horário e dia da semana, nas seguintes faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo:
– nas faixas da direita, incluindo as que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
– nas faixas da esquerda que não fazem parte dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
Corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes autoriza a circulação de táxis em todas as faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, nas seguintes condições:
- com passageiro, em qualquer horário e dia da semana;
- com ou sem passageiro de 2ª a 6ª feiras, no horário das 20h00 às 06h00 e aos sábados, domingos, feriados e terça-feira de carnaval, por período integral.
São corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, as faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda ou à direita que compõem as seguintes ligações:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Vereador José Diniz/Ibirapuera
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Santo Amaro
• Paes de Barros
• Cidade Jardim/Nove de Julho
• Berrini
• Cupecê/João de Luca/Vicente Rao/Roque Petroni
Observações:
• Os veículos da modalidade táxi que transitarem nos corredores não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificulte a visualização interna pelos agentes de fiscalização.
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos da modalidade Táxi nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo da modalidade Táxi em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.
• A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
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Mas lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via. Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário. |
Aqui as orientações para a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto no corredor de ônibus