Eventos

Eventos

Toda atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, na circulação de pedestres e/ou veículos ou coloque em risco a segurança de pessoas e bens é considerada EVENTO, devendo ser autorizada previamente pela CET, conforme legislação vigente.

A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá:

• Da viabilidade técnica e operacional;
• Do cumprimento dos prazos;
• Do recolhimento dos custos pela prestação de serviços da CET (salvo eventos isentos).

 

PROCEDIMENTOS PARA A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

A solicitação da autorização junto à CET dependerá da classificação do evento, conforme grupos abaixo:

 

I - Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana: Ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados (saneamento básico, telefonia, eletricidade, gás, etc.).

A autorização para este tipo de evento será concedida através do Termo de Permissão para Ocupação de Vias Públicas - TPOV

• clique aqui para obter informações sobre o TPOV

A autorização de evento para o transporte de produtos perigosos será aplicável apenas nos casos em que houver a necessidade de acompanhamento operacional da CET.


II - Transportes Especiais: Aqueles decorrentes da circulação de veículos de transporte de carga indivisível e superdimensionada, ou de transporte de produtos perigosos.

A autorização para este tipo de evento será concedida através da Autorização Especial de Trânsito – AET.

• clique aqui para obter informações sobre a AET.

• clique aqui para solicitar a AET

A autorização de evento para o transporte de produtos perigosos será aplicável apenas nos casos em que houver a necessidade de acompanhamento operacional da CET

 

III – Concentrações públicas.

Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário, tais como: festas de qualquer natureza, feiras, congressos, procissões, manifestações públicas, exercícios de abandono de incêndio, exposições, atividades esportivas e culturais, etc.

 

IV - Ocorrências Especiais Programadas 

Qualquer ocorrência, programada ou imprevista, que não se enquadre nas demais classificações, mas que acarrete interferências na via e demande serviços operacionais extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET, tais como:mudanças residenciais e empresariais, filmagens, fotografias ou áudio visuais, carga e descarga de materiais e equipamentos, embarque e desembarque de passageiros, serviços para construção civil, serviços de manutenção e limpeza de logradouros públicos, pontos ou abrigos de ônibus, relógios eletrônicos digitais, iluminação pública, manutenção de sinalização viária, manutenção de PMVs, câmeras (CFTV), aferição de equipamentos de fiscalização eletrônica, etc.

Os procedimentos para a obtenção da autorização para os eventos do tipo CONCENTRAÇÕES PÚBLICAS e OCORRÊNCIAS ESPECIAIS PROGRAMADAS estão descritos a seguir.

 

COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS DO TIPO CONCENTRAÇÕES PÚBLICAS OU OCORRÊNCIAS ESPECIAIS PROGRAMADAS

As solicitações deverão ser efetuadas digitalmente através do Portal e-Eventos de forma completa na primeira solicitação e mais simplificada nas subsequentes, conforme orientações abaixo:

 

O responsável pelo evento deverá acessar o E-eventos e:

Se for a primeira solicitação no Portal

Para as demais solicitações no Portal

  • Criar uma conta na CET (e-Eventos);
  • Solicitar a autorização;
  • Anexar a documentação do responsável pelo evento.

 

  • Efetuar o login no e-Eventos;
  • Solicitar a autorização;
  • Atualizar a documentação do responsável pelo evento, quando vencida, e após transcorrido o prazo de 1 (ano) da primeira solicitação no e-EVENTOS.

ATENÇÃO: Não poderá haver divergência entre os dados do responsável pelo evento e a documentação anexada.

 

PASSO A PASSO:

A - Criar uma conta no SAE DIGITAL da CET:


1 - Acessar o SAE DIGITAL através do link: https://eventos.cetsp.com.br/
2 - Se for a primeira vez, deverá cadastrar uma conta na CET clicando em “CRIAR UMA CONTA”.
3 - Preencher todos os campos e clicar em “REGISTRAR” (CUIDADO AO DIGITAR O E-MAIL POIS SERÁ UTILIZADO PARA ENCAMINHAMENTO DE SENHA. CONFIRA A DIGITAÇÃO).
4 - Será encaminhado ao e-mail informado no registro o seu LOGIN e SENHA criptografada.

ATENÇÃO: GUARDE BEM ESTA SENHA POIS SERÁ USADA PARA FUTURAS SOLICITAÇÕES.


B - Anexar a documentação do Responsável pelo Evento:

1 – Acessar o SAE DIGITAL no link: https://eventos.cetsp.com.br/
2 - Digitar LOGIN e SENHA e clicar em “entrar”.
3 - Clicar no botão “DOCUMENTOS”.
4- Anexar os DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO, conforme abaixo:

Se PESSOA FÍSICA:

a- Cópia do documento de identidade RG ou RNE;
b- Cópia do CPF/MF;
c- Cópia comprovante de endereço;

Se PESSOA JURÍDICA:
a- Cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato Social, Estatuto Social, etc.) devidamente registrado;
b- Cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo;
c- Cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;

ATENÇÃO: devem ser anexados os três tipos de documentos solicitados para cada pessoa (física ou jurídica).

Observações:

1 - Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive seus ensaios, anexar a autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a ela filiada e prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos operacionais.

 

C- Aguardar a CET validar os documentos enviados

A autorização de evento só poderá ser solicitada após a análise da documentação completa pela CET. O interessado deverá acompanhar se a opção “AUTORIZAÇÃO” está habilitada no Portal SAE DIGITAL para então dar prosseguimento na solicitação do evento.


D - Solicitar a autorização

1 - Preencher todos os campos solicitados do pedido de autorização.
2 - Não se esqueça de validar o logradouro e informar a altura numérica.
3 - Clicar em “ok”.
4 - Será encaminhado para o e-mail cadastrado o número da solicitação (nº do CS)/protocolo.

ATENÇÃO: GUARDE BEM OU IMPRIMA ESTE E-MAIL POIS É COM ESTE NÚMERO QUE IRÁ ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO.

5 - Aguardar o contato da CET para maiores esclarecimentos ou e-mail informando sobre a cobrança, boletos etc.

 

E - Responsabilidades do Promotor do Evento

Cabe ao responsável pelo evento:

• Solicitar autorização junto à CET, conforme descrito acima.
• Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso (CONTRU, Subprefeitura, etc).
• Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as determinações e restrições da CET e dos demais órgãos responsáveis sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do descumprimento das determinações e/ou restrições.
• Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento.
• Manter no local do evento a respectiva autorização emitida pela CET, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
• Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado.
• Entregar o material de sinalização necessário conforme orientações transmitidas pela CET, (Art. 95 §1º CTB).


F - Dos Prazos

Os prazos para requerer à CET a Autorização para a realização de eventos, conforme Decreto Municipal 51.953/2010, são:

Concentrações Públicas:

- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido e arteriais;
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais

Ocorrências Especiais Programadas:

- 15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias locais.

O não cumprimento dos prazos acima poderá acarretar a NÃO autorização do evento.

 

Via Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Via Coletora: Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

Via Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Via de Transito Rápido: Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


G - Das Penalidades

Quando um evento for realizado SEM autorização da CET e, devido às interferências no sistema viário, for necessária a prestação de serviços operacionais extraordinários, os custos referentes a estes serviços serão apurados pela CET e cobrados do promotor do evento posteriormente à sua realização, acrescidos de 50%.


H - Legislação:

Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Art. 67 e Art.95)

Lei Municipal nº 14.072/05

Decreto Municipal nº 51.953/10

Portaria SMT/GAB vigente

 

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020