Eventos
Eventos Isentos de Cobrança
Eventos que poderão estar isentos da cobrança, caracterizados exclusivamente como (art. 2º da LEI 14.072 de 2005):
• Religioso
• Político-partidário
• Social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública conforme legislação em vigor, sem fins lucrativos, e OSCIPS devidamente registradas como tal.
• Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato.
• Manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.
De acordo com o decreto n° 51953/2010, não farão jus à gratuidade mencionada, as atividades que envolvam a comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas, logomarcas ou logotipos visando a divulgação comercial de produtos ou serviços, excetuados os casos em que os valores arrecadados ou a contrapartida resultante da exposição de marcas, logomarcas e logotipos sejam integralmente destinados a causas sociais, com fins beneficentes ou filantrópicos ou, ainda, como donativos.
"Equiparam-se às entidades de utilidade, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, as associações organizadas com fins não econômicos e as fundações com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais."