JARI

Histórico

Criada em 1973, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito. Em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - (Cetran-SP).

Na decisão dos recursos que lhes são submetidos, a JARI deve verificar a regularidade do procedimento de registro e aplicação de penalidades de infrações de trânsito e verificar se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como "justificativa" para a prática da infração. Também devem ser verificados os antecedentes e comportamento do recorrente, tudo isso para formar a convicção e a tomada de decisão quanto à manutenção ou não da penalidade.

A JARI da Cidade de São Paulo tem 27 juntas que se reúnem semanalmente. Cada junta é composta por seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros, sendo que cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros.

Cada recurso é decido por uma turma, a três votos. Um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro, assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.

Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve MOTIVAR a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.

Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta.

CET PMSP-MobTrans

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