JARI
Histórico
Criada em 1973, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem competência, de julgar os recursos interpostos pelos infratores, no âmbito de sua circunscrição, conforme dispõe o artigo 17, inciso I da lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na cidade de São Paulo, a JARI é estruturada pelo Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, que também designa a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) como autoridade de trânsito no município.
As diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em especial a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, estabelecem diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das JARI's.
As JARI's têm, na forma da lei, autonomia de convicção e decisão, sendo vinculadas à entidade executiva municipal de trânsito, nos termos do art. 16 do CTB, respondendo seus membros judicial e administrativamente pelos seus atos no âmbito de suas atribuições e competências.
A JARI da Cidade de São Paulo é constituída por até 30 juntas, de acordo com a necessidade. Cada uma dessas juntas possui seis componentes, organizados em duas turmas com três membros, constituídas por um membro de cada uma das três representações: comunidade, (classificados em processo de seleção conduzido pela CET), entidades da sociedade civil ligadas à área de trânsito e um representante vinculado à entidade executiva municipal de trânsito.
Nas decisões dos recursos que lhes são submetidos, a JARI deve verificar a regularidade do procedimento de registro e aplicação de penalidades de infrações de trânsito e verificar se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como "justificativa" para a prática da infração.
Todos os processos são relatados após análise pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve MOTIVAR a decisão proposta, que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.
Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da junta.
1.2 – Período de Mandato
O Mandato dos membros das JARI's é de 1 (um) ano, permitida a recondução, por períodos sucessivos, para a mesma ou outra junta, a critério da entidade executiva municipal de trânsito.
1.3 – Lista de Membros
Visando garantir a autonomia e a imparcialidade na análise dos recursos, bem como preservar a segurança dos membros julgadores, pois os mesmos tratam de interesses pessoais dos recorrentes, suas identidades não são divulgadas.
1.4 - Contato
JARI jari@cetsp.com.br
1.5 – Calendário das Reuniões, Atas e Deliberações:
As reuniões são efetuadas diariamente, de segunda a sexta feira. Não publicamos Atas, pois os recorrentes recebem Notificação, via correios, com o resultado do recurso.