Multas
Aplicação de Advertência por Escrito
Entenda as Notificações enviadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego/DSV.
A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
A infração cometida é de natureza média ou leve.
O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.
Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito
COMO REQUERER:
Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.930 - CEP 05513-970.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A decisão sobre conceder a conversão cabe à autoridade de trânsito, levando-se em conta o prontuário do motorista.
Os requerimentos, datados e assinados, devem conter o nome, números de RG, CPF e CNH e o endereço completo com CEP, bem como informar se o solicitante é o proprietário do veículo ou o condutor indicado. Os pedidos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
- Documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito que emitiu a Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que ele não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração. Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP;
- Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do responsável pela infração;
- Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;
- Procuração, se for o caso.
Caso o requerente não seja o proprietário do veículo autuado, deverá enviar no mesmo envelope também o Formulário de Indicação de Condutor e toda a documentação necessária para a indicação. Ela será analisada em conjunto com a solicitação de conversão da penalidade em advertência.
IMPORTANTE:
No caso de condutor indicado como responsável pela infração pelo proprietário do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita ANTES do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
Outras informações uteis:
CADIN
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Como fazer e protocolar um recurso na Jari
Devolução Automática de Autuações Deferidas
Defesa da Autuação
Indicação de Condutor