Multas
JARI
A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito.
A composição da JARI no Município de São Paulo ocorre de acordo com o Decreto nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021.
Composição JARI
Art. 4º Cada JARI terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da comunidade, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, com conhecimento na área de trânsito, classificados em processo de seleção conduzido pela CET;
II - 2 (dois) representantes da CET, indicados por seu Presidente, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, podendo ser seus empregados ou servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;
III - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil ligadas à área de trânsito, inscritas previamente na CET para essa finalidade, detentores, no mínimo, de diploma de nível médio, indicados por associação não governamental ou órgão de classe com interesse na área de trânsito, com sede e atuação no Município de São Paulo.