Polos Geradores e Certidão de Diretrizes

Fase 2

FASE 2 - OBTENÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD

Na segunda fase de aprovação de um Polo Gerador de Tráfego, é emitido o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD, que é o documento que atesta o cumprimento integral das obras/serviços constantes na Certidão de Diretrizes e é necessário para a obtenção do Certificado de Conclusão da Edificação-"HABITE-SE".

Os interessados na obtenção do TRAD devem apresentar à SMT todos os documentos necessários, autuados em processo próprio, que é remetido à CET para a aprovação dos projetos executivos, acompanhamento da implantação e aceite das obras viárias.

A área responsável pela gestão dos processos de fase 2 é o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI.

 

 A documentação necessária para a autuação do processo para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP é:

a)  Requerimento para Revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT / Requerimento do Termo de Aceitação Definitivo - TRAD ou Requerimento de Termo de Aceitação Parcial - TRAP:

• Pedido de revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD,  Pedido/Requerimento TRAD.pdf ou;

•  Pedido de revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP. Pedido/Requerimento TRAP.pdf

b) Formulário de Dados do Polo Gerador - FASE 2;  Formulario.Dados.pdf

c)  Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;

d)   Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;

e)  Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT;

f)  Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido pela Secretaria de Licenciamento - SEL (antiga SEHAB);

Nota: Caso a Certidão de Diretrizes tenha sido emitida para um processo de Anistia (Lei nº13.558/03), apresentar comprovação.

g)  Cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

h)  Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do Processo;

i) Termo de Compromisso firmado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

A documentação necessária para a autuação do processo para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD ( quando não foram estabelecidas melhorias no sistema viário):

No caso da Certidão de Diretrizes não ter estabelecido qualquer medida mitigadora, o empreendedor deverá solicitar o TRAD apresentando os seguintes documentos:

a) Pedido de revalidação da Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD. Pedido/Requerimento TRAD 2.pdf

b) Formulário de Dados do Polo Gerador - FASE 2;  Formulario.Dados.pdf

c)   Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;

d)   Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;

e)   Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES;

f)  Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido pela Secretaria de Licenciamento - SEL (antiga SEHAB).

Nota: Caso a Certidão de Diretrizes tenha sido emitida para um processo de Anistia (Lei nº13.558/03), apresentar comprovação.

g)   Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do Processo;

 

Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP.

O empreendedor deverá:

1. Apresentar toda a documentação acima discriminada no seguinte local: 

 Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - Protocolo (SMT-001)  

Rua Boa Vista, 128 - 1º andar - Centro

Horário de Atendimento: 10h00 às 15h00 

2. Retirar em SMT-001/Protocolo a Guia de Recolhimento da Taxa de Autuação do Processo.

3. Após o pagamento das taxas, entregar os documentos digitalizados no SMT-001/Protocolo para autuação do processo.

4. Aguardar realização dos estudos técnicos da CET. No caso de complementação de informações a CET entrará em contato com o projetista ou proprietário (representante legal).

5. Retirar o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD ou o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP no encerramento do processo.

 

 Para a emissão do TRAD o processo Fase 2 segue as seguintes etapas

 

1. Revalidação da Certidão de Diretrizes

Antes do recebimento dos projetos executivos de sinalização viária, a GEE/DGI encaminha o processo de Fase 2 ao departamento competente (GEE/DAI) para a verificação quanto à validade das medidas mitigadoras constantes na Certidão de Diretrizes.

Caso, pelo tempo decorrido, alterações no sistema viário, alterações no sistema de transporte coletivo do município ou outro motivo significativo, a CET entenda necessária a alteração/substituição de parte ou da totalidade das medidas mitigadoras, é feito um novo estudo com uma proposta de Rerratificação da Certidão de Diretrizes. A CET elaborará relatórios com as justificativas e encaminhará à SMT para apreciação e publicação da Rerratificação.

 

2. Análise e aprovação dos projetos executivos

Após a confirmação das medidas mitigadoras ou Publicação da Rerratificação da Certidão de Diretrizes, o interessado receberá projetos funcionais e especificações técnicas necessários à elaboração dos projetos executivos.

Os projetos de sinalização viária, elaborados pelo interessado ou projetista por ele contratada, deverão atender às Normas e Especificações Técnicas da CET e serão analisados e aprovados pelas áreas competentes da CET para posterior liberação da implantação. Caso a CET entenda necessário, pode solicitar ao empreendedor o fornecimento de dados complementares e adequação dos projetos através de "Comunique-se".

Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos: 

• projetos executivos elaborados em atendimento a todos os itens da Certidão de Diretrizes, utilizando o Carimbo Padrão CET (CarimboPadraoCET_PGT .dwg), deverão ser enviados os arquivos digitais em formato "dwg";

• Cópia das ARTs/RRTs de projeto com o devido recolhimento;

• Cópia autenticada do CREA/CAU do projetista;

• Declaração de autenticidade dos projetos digitais.

 

3. Recebimento da documentação de equipamentos:

Os equipamentos (câmeras, centrais de monitoramento e componentes) especificados na CERTIDÃO DE DIRETRIZES e nos projetos executivos aprovados deverão ser instalados diretamente no local.

Antes da compra de quaisquer equipamentos a CET deverá ser consultada para aprovação do modelo e das características técnicas do equipamento a ser adquirido.

 

4. Acompanhamento da implantação das melhorias viárias:

Após a aprovação dos projetos, o interessado, através de empresa executora contratada, deverá implantar as obras viárias especificadas. A implantação dos serviços deverá ser previamente agendada com a CET, que providenciará o acompanhamento da instalação dos dispositivos de sinalização, quando for o caso, acionando os departamentos competentes.

Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Carta de Contratação da empresa executora;
  • Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;
  • Cronograma de Execução das obras viárias;
  • Cópia das ARTs de execução com o devido recolhimento;
  • Cópia do(s) Alvará(s) de Manutenção emitido(s) pela(s) Subprefeitura(s);
  • Cópia do(s) Alvará(s) de Instalação emitido(s) pela SIURB/CONVIAS;
  • Termos de Permissão para Ocupação de Vias TPOV emitido pela CET.

 

5. Aceitação dos Serviços Executados

Após encerramento dos serviços, o interessado deverá solicitar à CET a "vistoria de verificação final" a fim de atestar o cumprimento das obrigações contidas na Certidão de Diretrizes. Caso a CET entenda necessário, pode solicitar à empresa executora ajustes em campo.

 Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos: 

• "As built" de todos os projetos implantados em arquivo digital, no formato ".dwg";

• Cópia dos protocolos de devolução à CET dos materiais retirados e substituídos das vias;

• Cópia dos protocolos de entrega de equipamentos novos e protocolos de entrega das respectivas Notas Fiscais à CET;

 

6. Elaboração do parecer final:

Após o aceite dos serviços executados, a CET providenciará relatórios para instrução do processo e encaminhamento para a emissão do TRAD.

Nessa etapa, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos: 

•Cópias das notas fiscais de serviços;

•Boletim econômico Sinduscon (CUB);

•Planilha contendo o custo das obras viárias em relação ao custo total da implantação do empreendimento.

•Aceites de execução emitidos pelos órgãos responsáveis pelas autorizações de execução concedidas.

 


Polos Geradores de Tráfego
Rua Boa Vista, 128 - Centro

 Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE:
- 3º andar
- telefones: 3293-2810
gee@cetsp.com.br

 Correspondência comunique-se:
- 3º andar - entrega ou retirada de documentos
- telefones: 3293-2810
- horário de atendimento: de 2ª feira a 6ª feira das 8h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.

 Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI
- 2º andar
- telefones:3293-2851
dgi@cetsp.com.br

Plantão de Atendimento - esclarece procedimento relativos aos processos PGTs - FASE 2
- Atendimento mediante adendamento prévio por telefone ou email

-Atendimento mediante agendamento prévio por telefone ou email

 Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - DAI
- 2º andar
- telefones: 94322-6508 / 94261-6054 / 98213-9877 / 3293-2850
dai@cetsp.com.br

 

 

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

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