Polos Geradores e Certidão de Diretrizes
Fase 2
FASE 2 - OBTENÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD
Na segunda fase de aprovação de um Polo Gerador de Tráfego, é emitido o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD, que é o documento que atesta o cumprimento integral das obras/serviços constantes na Certidão de Diretrizes e é necessário para a obtenção do Certificado de Conclusão da Edificação-"HABITE-SE".
Os interessados na obtenção do TRAD devem apresentar à SMT todos os documentos necessários, autuados em processo próprio, que é remetido à CET para a aprovação dos projetos executivos, acompanhamento da implantação e aceite das obras viárias.
A área responsável pela gestão dos processos de fase 2 é o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI.
A documentação necessária para a autuação do processo para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP é:
a) Requerimento para Revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT / Requerimento do Termo de Aceitação Definitivo - TRAD ou Requerimento de Termo de Aceitação Parcial - TRAP:
• Pedido de revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD, Pedido/Requerimento TRAD.pdf ou;
• Pedido de revalidação das medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP. Pedido/Requerimento TRAP.pdf
b) Formulário de Dados do Polo Gerador - FASE 2; Formulario.Dados.pdf
c) Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;
d) Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;
e) Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT;
f) Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
Nota: Caso a Certidão de Diretrizes tenha sido emitida para um processo de Anistia (Lei nº13.558/03), apresentar comprovação.
g) Cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
h) Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do Processo.
A documentação necessária para a autuação do processo para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD ( quando não foram estabelecidas melhorias no sistema viário):
No caso da Certidão de Diretrizes não ter estabelecido qualquer medida mitigadora, o empreendedor deverá solicitar o TRAD apresentando os seguintes documentos:
a) Pedido de revalidação da Certidão de Diretrizes SMT/ Requerimento do Termos de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD. Pedido/Requerimento TRAD 2.pdf
b) Formulário de Dados do Polo Gerador - FASE 2; Formulario.Dados.pdf
c) Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;
d) Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;
e) Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES;
f) Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Nota: Caso a Certidão de Diretrizes tenha sido emitida para um processo de Anistia (Lei nº13.558/03), apresentar comprovação.
g) Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do Processo.
Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP.
O empreendedor deverá:
1. Apresentar toda a documentação acima discriminada no seguinte local:
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/Protocolo
Rua Boa Vista, 128 - 1º andar - Centro
Horário de Atendimento: 10h00 às 15h00
2. Retirar em SMT/Protocolo a Guia de Recolhimento da Taxa de Autuação do Processo.
3. Após o pagamento das taxas, entregar os documentos digitalizados no SMT/Protocolo para autuação do processo.
4. Aguardar realização dos estudos técnicos da CET. No caso de complementação de informações a CET entrará em contato com o projetista ou proprietário (representante legal).
5. Retirar o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD ou o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP no encerramento do processo.
Para a emissão do TRAD o processo Fase 2 segue as seguintes etapas
1. Revalidação da Certidão de Diretrizes
Antes do recebimento dos projetos executivos de sinalização viária, a GEE/DGI encaminha o processo de Fase 2 ao departamento competente (GEE/DAI) para a verificação quanto à validade das medidas mitigadoras constantes na Certidão de Diretrizes.
Caso, pelo tempo decorrido, alterações no sistema viário, alterações no sistema de transporte coletivo do município ou outro motivo significativo, a CET entenda necessária a alteração/substituição de parte ou da totalidade das medidas mitigadoras, é feito um novo estudo com uma proposta de Rerratificação da Certidão de Diretrizes. A CET elaborará relatórios com as justificativas e encaminhará à SMT para apreciação e publicação da Rerratificação.
2. Análise e aprovação dos projetos executivos
Após a confirmação das medidas mitigadoras ou Publicação da Rerratificação da Certidão de Diretrizes, o interessado receberá projetos funcionais e especificações técnicas necessários à elaboração dos projetos executivos.
Os projetos de sinalização viária, elaborados pelo interessado ou projetista por ele contratada, deverão atender às Normas e Especificações Técnicas da CET e serão analisados e aprovados pelas áreas competentes da CET para posterior liberação da implantação. Caso a CET entenda necessário, pode solicitar ao empreendedor o fornecimento de dados complementares e adequação dos projetos através de "Comunique-se".
Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
• projetos executivos elaborados em atendimento a todos os itens da Certidão de Diretrizes, utilizando o Carimbo Padrão CET , deverão ser enviados os arquivos digitais em formato ".dwg e .dwf" Carimbo Padrão CET Fase 2.
• Cópia das ARTs/RRTs de projeto com o devido recolhimento;
• Cópia autenticada do CREA/CAU do projetista;
• Declaração de autenticidade dos projetos digitais.
3. Recebimento da documentação de equipamentos:
Os equipamentos (câmeras, centrais de monitoramento e componentes) especificados na CERTIDÃO DE DIRETRIZES e nos projetos executivos aprovados deverão ser instalados diretamente no local.
Antes da compra de quaisquer equipamentos a CET deverá ser consultada para aprovação do modelo e das características técnicas do equipamento a ser adquirido.
4. Acompanhamento da implantação das melhorias viárias:
Após a aprovação dos projetos, o interessado, através de empresa executora contratada, deverá implantar as obras viárias especificadas. A implantação dos serviços deverá ser previamente agendada com a CET, que providenciará o acompanhamento da instalação dos dispositivos de sinalização, quando for o caso, acionando os departamentos competentes.
Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
- Carta de Contratação da empresa executora;
- Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;
- Cronograma de Execução das obras viárias;
- Cópia das ARTs de execução com o devido recolhimento;
- Cópia do(s) Alvará(s) de Manutenção emitido(s) pela(s) Subprefeitura(s);
- Cópia do(s) Alvará(s) de Instalação emitido(s) pela SIURB/CONVIAS;
- Termos de Permissão para Ocupação de Vias TPOV emitido pela CET.
5. Aceitação dos Serviços Executados
Após encerramento dos serviços, o interessado deverá solicitar à CET a "vistoria de verificação final" a fim de atestar o cumprimento das obrigações contidas na Certidão de Diretrizes. Caso a CET entenda necessário, pode solicitar à empresa executora ajustes em campo.
Nessa etapa, interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
• "As built" de todos os projetos implantados em arquivo digital, no formato ".dwg e .dwf";
• Anexos I e II da Portaria conjunta SMT-SEMTRA/SMSUB nº 1, de 27 de julho de 2026;
• Cópia dos protocolos de devolução à CET dos materiais retirados e substituídos das vias;
• Cópia dos protocolos de entrega de equipamentos novos e protocolos de entrega das respectivas Notas Fiscais à CET;
6. Elaboração do parecer final:
Após o aceite dos serviços executados, a CET providenciará relatórios para instrução do processo e encaminhamento para a emissão do TRAD.
Nessa etapa, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
•Cópias das notas fiscais de serviços;
•Boletim econômico Sinduscon (CUB);
•Planilha contendo o custo das obras viárias em relação ao custo total da implantação do empreendimento.
•Aceites de execução emitidos pelos órgãos responsáveis pelas autorizações de execução concedidas.
•Certificado de Fiscalização de Obra - CFO (conforme Portaria conjunta SMT-SEMTRA/SMSUB nº 1, de 27 de julho de 2026).
Polos Geradores de Tráfego
Rua Boa Vista, 128 - Centro
Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE:
- 3º andar
- telefones: 3293-2810
- gee@cetsp.com.br
Correspondência comunique-se:
- 3º andar - entrega ou retirada de documentos
- telefones: 3293-2810
- horário de atendimento: de 2ª feira a 6ª feira das 8h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.
Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI
- 2º andar
- telefones:3293-2851
- dgi@cetsp.com.br
Plantão de Atendimento - esclarece procedimento relativos aos processos PGTs - FASE 2
- Atendimento mediante agendamento prévio por telefone ou email
-Atendimento mediante agendamento prévio por telefone ou email
Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - DAI
- 2º andar
- telefones: 94322-6508 / 94261-6054 / 98213-9877 / 3293-2850
- dai@cetsp.com.br