Vagas Especiais
Acesso à área de pedestres
Cartão de Área de Pedestres
Em 19/11/1976 pelo Decreto 14.027 foi regulamentada a utilização de vias e logradouros públicos na Região Central, tendo como objetivo eliminar o trânsito de veículos, para melhorar as condições de segurança dos pedestres. Em 06/08/87,o Decreto 24.346 que dispõe sobre ingresso de veículos nas "Ruas de Pedestres", estabelece tarifa de pedágio.
Carga e Descarga em Áreas de Pedestres:A carga e a descarga poderão ser feitas no horário compreendido entre 20h00 e 07h00, sendo obrigatório o uso do cartão de Área de Pedestres, com validade de 30 minutos, podendo ser colocado mais um cartão quando for necessário mais tempo para a operação. Atenção: o peso máximo permitido não deve ultrapassar a 7 (sete) toneladas. Talão de Área de Pedestres de 30 minutos: R$ 500,00 (10 folhas ao preço unitário de R$ 50,00). Demais informações sobre Área de Pedestres podem ser obtidas pelos telefones 3030-2462 ou 3030-2463.