De acordo com a legislação vigente, o estacionamento de veículos de fretamento é proibido em qualquer via da cidade de São Paulo, exceto nos casos em que o estacionamento estiver regulamentado por ato específico, como é o caso da Zona Azul Fretamento, estabelecida por meio da Portaria nº 177/16-DSV.G.
Veja abaixo o modelo da placa de sinalização que regulamenta as vagas para veículos de fretamento no Sistema Zona Azul:
Acesse a tabela dos locais de estacionamento tipo Zona Azul Fretamento