É permitida a colocação de caçambas nas vias onde estiver regulamentado o estacionamento rotativo Zona Azul, mediante autorização expedida pela CET e o pagamento do preço público apropriado.
O requerimento de autorização, citado no artigo 2º da Portaria DSV.G 20/2004 que regulamenta o assunto, deve ser impresso, preenchido e entregue no DGE - Departamento de Gestão de Eventos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizado na Rua Bela Cintra, 385 - 3° andar, Centro, São Paulo, acompanhado de cópia do Cartão de Cadastro do Transportador de Entulho, emitido por SSO/LIMPURB.
O Requerimento deve ser protocolado com no mínimo 5 dias úteis de antecedência da data prevista para o uso e ocupação da(s) vaga(s) de Zona Azul.
Após aprovação da solicitação a CET emitirá autorização para utilização da(s) vaga(s) de Zona Azul, mediante o recolhimento do preço público correspondente a cada hora de estacionamento na(s) vaga(s) regulamentada(s). Clique aqui para fazer o download do requerimento.
O estacionamento de caçamba em via pública foi definido através da Lei 13.478 de 30 de dezembro de 2002, Decreto 46.594 de 3 de novembro de 2005 e Portaria 20/04 – DSV/SMT.