Institucional
Honorários de Sucumbência
Atualizado em 28/05/2025
São os valores atribuídos ao Advogado que alcançou êxito numa ação judicial, por intermédio de um percentual ou valor arbitrado pelo juízo ou acordado entre os litigantes. A regulamentação desta verba encontra-se, essencialmente, no artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB).
Dessa forma, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, de acordo com a legislação, repassa a referida verba, que é exclusivamente paga pela parte vencida na ação judicial, aos colaboradores Advogados.
Destaca-se que os valores repassados são custeados exclusivamente pela parte contrária vencida na demanda, variando conforme as medidas administrativas nos repasses em percentagem e conforme o lapso temporal no desfecho das demandas, não tendo característica de verba pública.
Esses valores podem ser consultados através de pesquisa no link: https://sslcetsp1.cetsp.com.br/demopag/