Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Companhia de Engenharia de Tráfego que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinam a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e o Decreto Municipal 53623/2012. Nesta Empresa a autoridade de monitoramento da LAI pode ser contatada na Departamento de Ações Executivas 1 - Externo - DAE1: Rua Barão de Itapetininga, 18, 8º andar, República, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal da Transparência.
Honorários de Sucumbência
Atualizado em 11/09/2021
São os valores atribuídos ao Advogado que alcançou êxito numa ação judicial, por intermédio de um percentual ou valor arbitrado pelo juízo ou acordado entre os litigantes. A regulamentação desta verba encontra-se, essencialmente, no artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB).
Dessa forma, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, de acordo com a legislação, repassa a referida verba, que é exclusivamente paga pela parte vencida na ação judicial, aos colaboradores Advogados.
Destaca-se que os valores repassados são custeados exclusivamente pela parte contrária vencida na demanda, variando conforme as medidas administrativas nos repasses em percentagem e conforme o lapso temporal no desfecho das demandas, não tendo característica de verba pública.
Esses valores podem ser consultados através de pesquisa no link: https://sslcetsp1.cetsp.com.br/demopag/