Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Companhia de Engenharia de Tráfego que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinam a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e o Decreto Municipal 53623/2012. Nesta Empresa a autoridade de monitoramento da LAI pode ser contatada na Departamento de Ações Executivas 1 - Externo - DAE1: Rua Barão de Itapetininga, 18, 8º andar, República, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal da Transparência.
Institucional
Competências e Atribuições
Atualizado em 26/11/2024
A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, inscrita no CNPJ 47.902.648/0001-17, empresa de economia mista com capital majoritário da Prefeitura do Município de São Paulo, foi criada em 1976, por meio da Lei Nº 8.394, de 28 de maio de 1976.
Por meio do Decreto 60.982, de 30 de dezembro de 2021, a CET, tornou-se Autoridade de Trânsito, conforme as disposições da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
A Companhia tem por objeto, conforme seu estatuto:
- Planejar e implantar, nas vias e logradouros do Município, a operação do sistema viário, com o fim de assegurar maior segurança e fluidez do trânsito e do tráfego;
- Promover a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos por Decreto do Executivo Municipal, de modo a melhorar as condições do trânsito e do tráfego;
- Prestar serviços ou executar obras relacionadas à operação do sistema viário, mediante contratos com pessoas de direito público ou privado e, ainda, com pessoas físicas; e
- Desempenhar dentre outras, atividades de engenharia de tráfego, fiscalização e operação de trânsito, educação de trânsito, coleta, controle e análise estatística de trânsito e o julgamento de recursos contra penalidades impostas.
A Companhia possui representação no Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e nas Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Para o planejamento, organização, suporte e realização de todas essas atividades a CET conta com a seguinte estrutura:
- Presidência
- Chefia de Gabinete da Presidência
- Diretoria de Operações
- Diretoria Administrativa e Financeira
- Diretoria de Representação
- Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos
- Diretoria Adjunta de Sinalização e Tecnologia
- Ouvidoria
A CET trabalha continuamente para atender às exigências da Legislação no tocante às regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, aderentes às suas competências e atribuições. Visando a melhoria contínua nos processos, dispõe de instrumentos corporativos, indicadores de desempenho e metodologias que auxiliam na obtenção de resultados e de objetivos contidos em seu Compromisso de Desempenho Institucional e em seu Plano Estratégico.
As políticas públicas da CET estão alicerçadas em diversas legislações e instrumentos normativos, incluindo, mas não se limitando:
Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como “Lei das Estatais”;
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados;
Portaria Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN nº 675, de 11 de julho de 2024 - Autoriza, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), órgão executivo de trânsito do Município de São Paulo/SP, a utilizar, em caráter experimental, a sinalização voltada à circulação de motocicletas denominada "PROJETO FAIXA AZUL".
Em atendimento a Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo – LOMSP, O Programa de Metas (PdM) da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;
Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, conhecida como “Lei de Eventos”;
Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT nº 28, de 18 de maio de 2023 - Dispõe sobre custos operacionais cobrados considerando a prestação de serviços realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para viabilizar a realização de eventos.
Decreto Municipal nº 56.834, de 24 de fevereiro de 2016; que instituí o Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob/SP 2015;
Decreto Municipal nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle;
Decreto Municipal n. º 59.670, de 07 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Municipal n. º 16.673 de 13 de junho de 2017 criando o Estatuto do Pedestre.
Decreto Municipal nº 63.336, de 10 de abril de 2024 - Estabelece procedimentos para o monitoramento e a avaliação do Programa de Metas.