Sinalização para implantação de Áreas destinadas à locação de bicicletas, com ou sem estação, em vias e logradouros públicos.
A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET estabelece pela Portaria DSV.GAB n.º 108, de 18 de outubro de 2018, os procedimentos para implantação da sinalização de Áreas destinadas à locação de bicicletas, com ou sem estação, em vias e logradouros públicos.
As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs deverão implantar sinalização de acordo com as especificações e normas da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, após a aprovação do projeto pela CET.
As OTTCs deverão requerer à CET a análise e aprovação de projetos de implantação, manutenção, retirada e modificação de sinalização.
A solicitação deverá ser protocolada na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Protocolo geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – 2 (duas) vias do projeto de sinalização assinadas pelo responsável técnico registrado no CREA ou CAU;
II - Cópia simples do CREA ou CAU do responsável técnico;
III - Cópia simples da ART ou RRT;
IV – Arquivo digital com georreferenciamento da localização das Áreas destinadas à locação de bicicletas, para aprovação.
O Requerimento deverá ser preenchido no site da CET. Após o preenchimento deverá ser impresso e assinado para ser protocolado.
Na impossibilidade do preenchimento no site, o mesmo poderá ser preenchido manualmente utilizando o modelo que consta do Anexo Único da portaria supra citada.
Critérios para elaboração de projetos:
Área de bicicleta compartilhada sem estação
Estação de bicicletas compartilhadas
Os projetos devem ser apresentados com carimbo Padrão CET:
Carimbo Padrão CET - A0, A1, A2, A3 e A4 (Arquivo DWG, ZIP)
Legislação:
• Portaria DSV.GAB n.º 108, de 18 de outubro de 2018;
• Requerimento para solicitação de autorização para implantação de área de bicicletas compartilhadas em via pública;
• Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
• Decreto nº 57.889 de 21 de setembro de 2017.
A sinalização das estações deve seguir:
• NBR- 6831 (Micro Esferas);
• NBR- 11.862 (Tinta a Frio);
• NBR- 13.132 (Tinta Extrudada) ;
• NBR- 13.159 (Tinta Hot Spray);
• NBR- 15.870 (Tinta Metilmetacrilato).