As ações que incentivam o transporte não motorizado, e os programas públicos que adotam o novo conceito de mobilidade urbana sustentável, fazem com que a bicicleta esteja cada vez mais presente no dia-a-dia do paulistano. Desta forma, vamos entender melhor o significado de alguns elementos do Sistema Cicloviário:
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Bicicletário: estacionamento de bicicletas em área pública ou privada dotado de zeladoria presencial ou eletrônica.
Paraciclo: suporte para a fixação de bicicletas que pode ser instalado em área pública ou privada.
Infraestrutura Cicloviária Permanente: é constituída pelas intervenções viárias dedicadas à circulação exclusiva ou não de bicicletas. São compostas por ciclovias, ciclofaixas, calçadas compartilhadas, ciclorrotas, bicicletários e paraciclos.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum.
Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Calçada Compartilhada: espaço sobre a calçada ou canteiro central, destinado ao uso simultâneo de pedestres, cadeirantes e ciclistas montados, com prioridade do pedestre, desde que devidamente sinalizado. Esta situação é regulamentada pelo Art. 59 do CTB e só ocorre quando o volume de pedestres é pequeno e a calçada não tem largura suficiente para acomodar uma ciclovia ou uma ciclofaixa.
Ciclorrota ou Rota de Bicicleta: via com velocidade máxima reduzida, características de volume de tráfego baixo e com sinalização específica, indicando o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, criando condições favoráveis para sua circulação, interligando ciclovias, ciclofaixas e pontos de interesse.
Ciclofaixa Operacional de Lazer: faixa de tráfego situada junto ao canteiro central, ou à esquerda da via, totalmente segregada do tráfego lindeiro por elementos de canalização como cones, supercones ou cavaletes, dotada de sinalização vertical e horizontal regulamentando o seu uso, com funcionamento aos domingos e feriados nacionais, das 7h às 16h.