Ações e Programas
Atualizado em 08/11/2024
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165 II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
Acesse o Conteúdo da LDO.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025 e anteriores
Plano Estratégico
Plano Estratégico CET 2022 - 2026
Plano Estratégico CET 2018 - 2021
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o Conteúdo da LOA
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Posição Orçamentária CET
A posição orçamentária (resumo e detalhada) em PDF pode ser acessada neste link
A posição orçamentária (resumo e detalhada) em XLSX pode ser acessada neste link
Programa de Metas 2021-2024
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas no Portal da Prefeitura em PDF.
A CET participa como contratada da Secretaria de Mobilidade nas Metas 39, 41, 43 e 83:
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
• Comprometimento e apoio da alta administração
• Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
• Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
• Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
A CET possui um programa interno de integridade e Boas Práticas que pode ser acessado neste link
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
Compromisso de Desempenho Institucional
CDI CET 2022-2026
- Relatório de Acompanhamento CDI 2023 CET – Consolidado COGEAI
- Relatório Anual de Acompanhamento – CDI 2023 – JOF
- Plano Tático - CDI 2023
- CDI 2022 - 2026
- Acompanhamento CDI 2022
- Acompanhamento CDI 2022 Consolidado
CDI CET 2019-2021
- CDI 2019-2021
- Renovação do Plano Tático 2021-2022
- Relatório JOF - CDI 2021
- Acompanhamento CDI 2021
- Relatório JOF - CDI 2020
- Acompanhamento CDI 2020
- Relatório JOF - CDI 2019
- Acompanhamento CDI 2019
CDI CET 2017-2018
- CDI 2017-2018
- Relatório JOF - CDI 2018
- Acompanhamento CDI 2018
- Relatório JOF - CDI 2017
- Acompanhamento CDI 2017
CDI CET 2015-2016
- CDI 2015-2016
- Relatório JOF - 1º Semestre 2015
- Relatório JOF - 2015
- Relatório Anual CET - CDI 2015-2016 - Ano 2015
- Relatório Anual CET - CDI 2015-2016 - 1º Semestre 2016
- Relatório JOF - 2016
CDI CET 2013-2014
- CDI 2013-2014
- Relatório JOF Trimestral - Novembro 2013
- Relatório JOF Trimestral - Junho 2014
- Relatório Anual CET - CDI 2013-2014
Audiências Públicas
As audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária Anual e, a cada quatro anos, do Projeto de Lei do Plano Plurianual, ocorrem nas 32 Subprefeituras, com o intuito de viabilizar a participação da sociedade civil no processo de elaboração do orçamento e planejamento municipais e, assim, adequá-lo às suas demandas, e atendem também a dispositivos legais previstos no ordenamento jurídico, em especial a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei de Responsabilidade Fiscal.